10/11/2010

RESPOSTA AO JAIME

           Minha tese amigo, corroborada pelo Procurador, é a de que o relator não vota, apenas elabora o Relatório Final, que deverá ser aprovado  pela maioria dos membros ( está no Regimento). A comissão é formada por 3 Vereadores, sendo um o Relator. Logo, se o MR votar contra, ficaria empatado. Mas, mesmo que eu  e o Procurador estejamos errado, o MR nunca poderia deixar de se manifestar, pois a Lei que regula as CPIs dá a ele o direito, inclusive,  de elaborar um Relatório em separado.  Digo mais, se ele não cumpria seu papel na CPI, deveria ser substituído e não desprezado.  Digo ainda, prezado Jaime, que não estou discutindo o mérito da CPI nem seu conteúdo, apenas as questões formais, que devem ser obedecidas, para dar o equilibrio necessário às forças políticas que compõem a CMNI. E para não perder a oportunidade, quero dizer que sou seu fã!

Um comentário:

  1. A recíproca é verdadeira Cid e você sabe disso. Não me entenda mal, apenas atentei para o fato do MR ter seu voto computado mas sem condições de mudar o quadro final, mas agora a coisa ficou mais clara. Mas, te colocando na sinuca pergunto: o que achaste do relatório final ? É isso mesmo, não é ...

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