Na semana que vem, o Congresso Nacional deverá votar a Lei dos Royaltes, que ameaça tirar milhões de recursos do Rio de Janeiro para repartir com Estados e Municípios não produtores. O Rio só se ferra. Tempos atrás, o mesmo Congresso alterou a legislação, prevendo a taxação dos derivados do petróleo no destino, ao invés de ser na origem (onde é produzido), como ocorre com todas as demais mercadorias e produtos. O objetivo foi o de beneficiar São Paulo.
Cid eles podem ficar com os royaltes , mas tem que devolver nosso ICMS aí fica quase empatado!!
ResponderExcluirA história, resumidamente, é a seguinte. Na Constituinte de 1988, o então deputado José Serra (na foto) apresentou uma proposta que tornava o petróleo e a energia elétrica diferentes de todas as demais mercadorias, que pagam ICMS no local onde são produzidas, e passaria a pagar onde são consumidas.
Para compensar, o Rio passou a ter direito a uma ampliação da compensação pelos royalties, já prevista pela pela lei n° 7.453, que estabelecia que “é também devida a indenização aos Estados, Territórios e Municípios confrontantes, quando o óleo, o xisto betuminoso e o gás forem extraídos da plataforma continental, nos mesmos 5% (cinco por cento)(…), sendo 1,5% (um e meio por cento) aos Estados e Territórios; 1,5% (um e meio por cento) aos Municípios e suas respectivas áreas geo-econômicas, 1% (um por cento) ao Ministério da Marinha, para atender aos encargos de fiscalização e proteção das atividades econômicas das referidas áreas, e 1% (um por cento) para constituir um Fundo Especial a ser distribuído entre todos os Estados, Territórios e Municípios”.
Em 1990, os royalties dobraram para 10%, com distribuição para exclusiva dos outros 5% para estados e municipios produtores e para aqueles onde se localizassem instalação de embarque e desembarque. Mais ou menos as mesmas bases foram mantidas na Lei 9.978, do Governo fernando Henrique.
Aí está a origem deste embrulho. Então, o justo é o Rio não receber nem ICMS, nem royalties?