Por
Emplumadinho
Concordo com você, Cid. Com certeza, tem muita gente aflita com estes julgamentos no TSE, principalmente pela época em que ocorrerão. É que a Justiça entrará em recesso no dia 20 de dezembro, retornando apenas em 06 de janeiro. Assim, caso haja uma decisão, mesmo que monocrática (tomada por apenas um juiz) que condene algum dos eleitos, ele poderá não ser diplomado, o que impedirá a sua posse em primeiro de janeiro.
Caberá a ele recorrer ao plantão judiciário, tentando uma liminar. Caso não consiga, se for prefeito e não tomar posse o recém-eleito presidente da Câmara de Vereadores assumirá também a prefeitura, até que se decida a questão.
É ou não motivo para "roeção" de unhas ?
Concordo com você, Cid. Com certeza, tem muita gente aflita com estes julgamentos no TSE, principalmente pela época em que ocorrerão. É que a Justiça entrará em recesso no dia 20 de dezembro, retornando apenas em 06 de janeiro. Assim, caso haja uma decisão, mesmo que monocrática (tomada por apenas um juiz) que condene algum dos eleitos, ele poderá não ser diplomado, o que impedirá a sua posse em primeiro de janeiro.
Caberá a ele recorrer ao plantão judiciário, tentando uma liminar. Caso não consiga, se for prefeito e não tomar posse o recém-eleito presidente da Câmara de Vereadores assumirá também a prefeitura, até que se decida a questão.
É ou não motivo para "roeção" de unhas ?
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