Art. 1°: É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.
Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário. Manda portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
Dado no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da Independência e do Império.
Este é o texto da Lei que produziu um dos mais importantes fatos da história do nosso País.
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