Esqueci de comentar, mas na reunião do Conselho Municipal de Meio-Ambiente, realizada ontem (segunda-feira) propus as seguintes pautas para debate : PROPOSTA DE CRIAÇÃO DA APA ESTADUAL DO IGUASSU; ARCO METROPOLITANO; RIO + 20; AGENDA 21 LOCAL. E, como já disse, pedi ENCARECIDAMENTE aos Conselheiros, que abdicassem da postura de enfrentamento e de disputa, que impede que o CONDEMA atenda ao fim para o qual foi criado.
Olá Vereador Fernando Cid,
ResponderExcluirPrimeiro quero parabenizá-lo pela sua luta em favor do meio ambiente, da qual tenho acompanhado sempre por intermédio do seu blog.
É uma pena que o grupo do qual eu participava (Grupo Ecológico de Preservação da Bacia do Rio Guandu e Adjacências – Ecoguandu), depois de 10 anos de intensa luta pelo meio ambiente, tenha dado uma “parada estratégica” em suas atividades. Senão eu iria te convidar para visitar o bairro onde moro (Parque Todos os Santos – Lagoinha), que apesar do abandono se apresenta com uma exuberante beleza natural, em especial, pelas águas rápidas do rio Guandu.
Pois, como deve ser de seu conhecimento, uma boa parte das Unidades de Conservação da Natureza de Nova Iguaçu não passa de Unidades de Papel, pois só existem na Lei, não existindo na prática.
Veja o exemplo da Área de Proteção Ambiental do Guandu-Açu, que tem uma parte de sua extensão no Parque Todos os Santos (Lagoinha), onde moro. A APA foi criada pelo Decreto no. 6.413, de 20 de novembro de 2001, com o nome de APA Ilha do Tarzan; no ano seguinte foi editado o Decreto no. 6.549, de 05 de novembro de 2002, que mudou a denominação para APA Guandu-Açu; e por fim, contrariando e invertendo o bom método do processo legislativo, a Lei no. 3.591, de 07 de julho de 2004, que “dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Guandu-Açu”.
A APA Guandu-Açu, possui uma área de 8.701.250m2, sendo constituída por diversos loteamentos, formada por parte dos bairros Lagoinha e Campo Alegre, dentro da Unidade Regional de Governo de Cabuçu.
Apesar deste período de existência legal, durante muito tempo nada foi feito para sua implementação em todos os seus aspectos legais – seja do ponto de vista da infra-estrutura (Plano de Manejo, Zoneamento Ambiental, Plano de Saneamento Básico...), seja do ponto de vista econômico (turismo ecológico, piscicultura, agricultura...).
Somente no ano de 2006, que a APA começou a se delinear, tendo algumas reuniões envolvendo a população local para a discussão do futuro da APA e terminando com a eleição de seu Comitê Gestor, com participação de instituições locais, ONGs e a Prefeitura de Nova Iguaçu. O Comitê Gestor eleito tomou posse ainda em 2006, porém quase não existiram reuniões posteriores.
Em 2009, as reuniões foram retomadas, sendo eleito um novo Comitê Gestor. Porém, também sem avançar, em especial pela falta dos representantes governamentais.
Em 2010, várias tentativas foram feitas de retomada da APA, porém, sendo infrutíferas, devido principalmente às constantes mudanças de Secretários (somente em 2010 tiveram 3 secretários: Ana Maria, Flávio Rangel e Elane Barbosa). Nem mesmo um Regimento Interno foi aprovado!
Várias audiências já foram tentadas, contudo sem nenhum avanço efetivo.
Ressalto, ainda, que o Art. 23 da Lei Federal no. 9.985, de 19 de julho de 2000, prevê que as UCNs devem “dispor de um Plano de Manejo, devendo abranger a área da Unidade de Conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas, sendo assegurada a ampla participação da população residente, devendo ser aprovada no prazo de cinco anos a partir da data de criação”. Ou seja, pela Lei Federal que disciplina as Unidades de Conservação da Natureza a Prefeitura de Nova Iguaçu já está cometendo um crime.