Porém, o PSD não realizou nova Convenção nem registrou nova ATA, como fez o PR. Moral da história: como a convenção inicial do PSD foi anulada, a justiça eleitoral considerou que o PSD não realizou convenção e não encaminhou uma Ata válida. Com isto, todos os registros dos candidatos a Vereador do PSD serão indeferidos.
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