Pela Lei, é considerado "ficha-suja" quem possuir condenação por órgão colegiado da Justiça. A decisão de juiz singular (primeira instância) não é suficiente para "sujar" a ficha de ninguém. Agora vamos imaginar a seguinte situação: o indivíduo é condenado por um juiz de uma Vara Criminal qualquer. Ele - o condenado, não recorre da sentença, aceitando-a, para que o processo não siga para um órgão colegiado. Neste caso, apesar da condenação, ele continuará com a ficha limpa para efeitos eleitorais. Esta possibilidade, creio, fará com que o MP recorra em todos os casos, mesmo quando a pena aplicada seja a máxima e correndo o risco do réu ser absolvido em outras instâncias. É uma tese.
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