21/02/2011

O MANDATO É DO PARTIDO

           O STF reforçou a decisão em um novo caso concreto, que o mandato é do partido, mesmo tendo havido coligação. Esta decisão pode repercutir em Câmara de Nova Iguaçu, pois dois novos Vereadores assumiram o mandato na condição de suplentes da coligação e não do partido.  Em breve a justiça irá se pronunciar nestes dois casos. 

Um comentário:

  1. CID, é dever do Legislativo acatar as ordens do Judiciário. A Câmara deve aceitar. É o STF que é o intérprete final da Constituição. Quem decide isso de forma definitiva no sistema é a Jurisdição. O STF irá julgar cada caso, tomará sua decisão e a Câmara deverá aceitar.

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