É justo que os Estados e Municípios não-produtores de Petróleo tenham participação nos royalties do petróleo a ser retirado da camada do pré-sal. . Não é justo, porém, punir os Estados produtores, alterando regras já consolidadas. Vale registrar que como exceção à regra geral, três produtos são taxados pelo ICMS no destino: a energia elétrica, o gás natural e o petróleo. Esta esperteza tributária resultou de emenda apresentada pelo então deputado federal José Serra, durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição Federal de 1988.
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